Contribuição mensal do MEI vai mudar em 2022

O MEI é uma modalidade empresarial criada em 2008 através da Lei n° 128, com o objetivo de formalizar o pequeno empresário individual. O microempreendedor individual que quiser se formalizar como MEI para ter seu próprio CNPJ, realizando uma contribuição mensal, terá direito a diversos benefícios e direitos.

De acordo com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas)  que se baseia em dados da Receita Federal, que informou que nos últimos 5 anos houve uma aumento de pessoas aderindo ao MEI. Para se formalizar será necessário cumprir algumas exigências.

Atualmente a contribuição fixa do MEI é de R$ 55, nos casos de comércio e indústria , a taxa é cobrada mensalmente no valor de R$ 56. Já prestação de serviço o valor a ser pago é R$ 60, e comércio serviços juntos, R$ 61.

Em 2022, o salário passará por reajuste em seu valor, que segundo projeções, deverá ficar em R$ 1.210. Sendo assim, a taxa fixa do MEI passará para R$ 60,50. Por Isso, cada setor que contribui com MEI deverá pagar:
  • Comércio ou indústria (R$ 61,50)
  • Prestação de Serviços (R$ 61,50)
  • Comércio e Prestação de Serviços R$ 66,50.

Projeto Lei

Está tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar 108, de 2021 e está em estágio avançado de aprovação. O projeto aprovado vai alterar a Lei complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 que permite o enquadramento como MEI (Microempreendedor Individual) quem tiver uma renda bruta anual igual ou inferior a R$ 130 mil. Também permitirá a contratação de dois empregados com carteira assinada.

O Projeto de Lei foi aprovado pelo Senado Federal, mas ainda não está valendo, isso porque o texto foi encaminhado agora para votação na Câmara dos Deputados, onde será aguardada a aprovação na casa para poder ser sancionada pelo presidente da república, Jair Bolsonaro.

Atualmente a regra para se formalizar MEI exige:
  • Possuem faturamento de até R$ 81.000,00 por ano;
  • Não são sócios ou titulares de outra empresa;
  • Tenham no máximo um empregado;
  • Exercem uma das atividades permitidas ao MEI, segundo a Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Fonte: Rede Jornal Contábil 

 


Núbia Cristina, 08.DEZEMBRO.2021 | Postado em Notícias
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